sexta-feira, 17 de agosto de 2012

ACESSIBILIDADE

CERCA ELÉTRICA, PROBLEMA OU SOLUÇÃO?


Por Pedro Caetano dos Santos
Eletrificar cerca ao redor de uma propriedade com o intuito de defesa ou proteção constitui um ato praticável por algumas pessoas, e, embora não exista lei regulamentando ou prevendo o fato, é aceitável tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
Tais meios de defesa são denominados “ofendículos” ou “defesa mecânica predisposta”, estando amparados pelo entendimento de que o sujeito estaria em “exercício regular de direito”, uma vez que atuando em legítima defesa., “a predisposição do aparelho constitui exercício regular de direito. Mas, quando funciona em face de um ataque, o problema é de legítima defesa preordenada, desde que a ação do mecanismo não tenha início até que tenha lugar o ataque e que a gravidade de seus efeitos não ultrapasse os limites da excludente da ilicitude.” (Direito Penal, vol. 1).
A colocação de cerca eletrificada na propriedade, se resultar em ferimento ou dano a uma pessoa, fará com que o proprietário (no caso o condomínio, ou melhor, seu responsável) responda por crime de lesão corporal, o qual, em tese, estaria acobertado pela excludente da legítima defesa. Se a intensidade da corrente elétrica for tal que provoque a morte de alguém, o proprietário responderá por homicídio culposo, em razão do excesso dos meios empregados, com grande probabilidade de ser condenado pela Justiça.
Do ponto de vista civil, o fato gerará direito à indenização por eventuais perdas e danos e, seguindo a tendência moderna, indenização por danos morais. Entenda-se bem: o fato de o proprietário estar agindo em legítima defesa ao colocar tal cerca eletrificada, do ponto de vista penal, não o exime de responder por eventuais danos causados, por exemplo, em pessoas, sejam estas moradoras do condomínio ou não.
No caso específico do condomínio, se a assembléia decidir pela instalação da cerca elétrica, todos os condôminos e, em especial, o síndico, estarão assumindo um risco deliberado, pelo qual poderão ter de responder na esfera penal ou na civil.
Do lado dos tribunais estaduais não há uma concordância. Apesar do TJMG (TAMG- Revista jurídica 164/112) já ter isentado um condomínio de responsabilidade por morte ocorrida em virtude de cerca elétrica, o TJSC (TJSC - ACR 28.918 - 2º C. Crim. - Rel. Des. Jorge Mussi - DJSC 27.10.94), o TJSP (TACRIMSP - RT 476/374 e TACRIMSP - AC - JUTACRIM81/447), o TJDF (TJDF - AC - Rel. Mário Gerreiro - DJU 10.04.73 - p. 7.440) e o próprio TJGO (TJGO. RGJ 7/112) condenaram.
Especificamente no caso do TJGO, considerou-se que "A eletrificação de muro residencial com corrente de 220 Volts, que ensejou a morte de uma criança ao tentar penetrar para apanhar uma bola, não constitui legitima defesa nem exercício regular de direito, configurando homicídio culposo, face à manifestação imprudência".
Por isso, no caso de colocação de cerca elétrica, é recomendável contratar um seguro de responsabilidade civil (cobertura opcional), que serve para cobrir eventuais processos na justiça por responsabilidade civil (que pode envolver tanto a cerca elétrica como outras situações, caso de quedas em fosso de elevadores, por exemplo).
Com o objetivo de evitar que a cerca elétrica traga mais problemas do que soluções, o síndico deve seguir a lei nº 14.077, de 04/01/2002 e sua nova redação (lei nº 15.394, de 22/09/2005):
Verificar se a empresa é legalmente habilitada junto ao CREA-GO;
Instalar cerca elétrico a uma altura compatível (mínimo de 2,10 metros de altura, do primeiro fio ao piso externo da calçada);
O equipamento instalado deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, adequado a uma amperagem que não seja mortal, dentro dos seguintes limites:
Tensão: 10.000V. (dez mil Volts)
Corrente: 5mA (cinco mili/Ampéres)
Duração do pulso: 10 mseg. (mili/segundos)
Afixar placas de identificação em lugar visível, inclusive com símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente
As placas de identificação mencionadas devem ser instaladas a cada 4m (quatro metros) de distância, ao lado de via pública, e a cada 10m (dez metros), nos demais lados da área cercada, possuindo as dimensões mínimas de 10 cm (dez centímetros) x 20cm (vinte centímetros), com seu texto e símbolos impressos em ambos os lados da cerca energizada
A manutenção do equipamento deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses, a contar de sua instalação;
Instalar a cerva eletrificada somente no domínio de propriedade do interessado;
Instalar a cerca eletrificada sempre em altura superiores a 2,00 m;
Não instalar a cerca eletrificada muito próxima à entrada de fornecimento de energia elétrica;
É proibida a ligação direta da cerca à energia de alimentação do imóvel;
Impedir que a vegetação, caso exista, venha a tocar a cerca eletrificada. Este cuidado é de extrema importância, uma vez que isso resulta em fugas elétricas para a “terra”, causando eventuais disparos falsos ao sistema;
Para qualquer poda necessária, certificar que a Central de Choque esteja desligada;
Não instalar a cerca eletrificada sob uma rede elétrica. Caso seja inevitável, efetuar uma proteção do tipo “telhado” como segurança em caso da fiação cair sobre a cerca;
Instalar placas de advertência com a seguinte mensagem: “Cuidado: cerca eletrificada”.
O condomínio cuja cerca elétrica estiver fora das exigências da lei estará sujeito a multas.
Existe uma solução mais moderna do que a cerca elétrica: a cerca eletrônica, formada por fios bem finos estendidos ou feixes luminosos sobre os muros da propriedade e conectados a um sistema de alarme. Se alguém ou algo romper o fio ou o feixe ou perturbar-lhe em grau acima do estipulado, a central de vigilância será automaticamente alertada, podendo verificar de imediato o que está acontecendo, já que o sistema mostra o local exato da interferência. Acoplada a câmaras eletrônicas, a eficiência deste tipo de cerca será ainda maior.
É imprescindível cobrar da empresa contratada o registro no CREA com a devida autorização.
:
A cerca elétrica foi concebida para gerar pulsos elétricos e não uma corrente de modo contínuo, como ocorre numa ligação direta à tomada de 220 volts em CA (corrente alternada). O princípio da cerca elétrica é gerar energia pulsante em alta tensão, em torno de 8000 volts, e baixa corrente, em torno de miliamperes, que tem como objetivo causar desconforto ao ser tocado. Devido à baixa corrente circulante, não causa lesões e nem oferece risco de morte a quem a toca, mesmo crianças que, inadvertidamente, possam vir a tocar na mesma em caso de rompimento do fio e o não desligamento da central. Entretanto, uma consequência do choque pode ser a queda da cerca elétrica até o chão (aproximadamente 2 metros), que pode causar lesões e, em casos mais raros, até mesmo a morte da pessoa. O choque também pode ser perigoso para pessoas usuárias de marca passo, o que não é comum entre os bandidos.
FS: A cerca elétrica gera alguma responsabilidade civil para o condomínio?
Toda instalação de cerca elétrica é obrigada a ter um registro no órgão fiscalizador do estado, no nosso caso o CREA- (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ) e é expedida uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que vale por um ano e legaliza a situação da cerca junto ao órgão competente. Uma via fica com o CREA, outra com a Empresa executante dos serviços e outra com o Cliente para ser apresentada quando solicitada. No caso de não estar devidamente legalizada ou atualizada, o proprietário é notificado e tem um prazo para a regularização da situação de sua cerca elétrica. É de inteira responsabilidade do proprietário ou condomínio toda a multa proveniente da não legalização de sua cerca elétrica perimetral. Na hipótese de alguém se ferir ou sofrer danos conseqüentes do choque elétrico, por exemplo, ao levar o choque, que não é letal, vir a cair de um muro ou parapeito e com a queda vir a ter seqüelas, a vítima poderá abrir um processo civil e o condomínio estará sujeito às leis vigentes no código civil e penal.
Como de praxe quando da contratação de qualquer empresa de serviços, é importante que o síndico tome os seguintes cuidados:
1- Procurar empresas idôneas e de renome para instalar a cerca elétrica. Tais empresas também tem um nome a zelar no crescente mercado de segurança e garantem a assistência à sua instalação, bem como a legalização junto aos órgãos competentes;
2- Acompanhar os serviços e exigir explicação sobre o funcionamento do equipamento, solicitando testes de tensão circulante (choque elétrico medido com aparelho específico), testes de rompimento e desvio de tensão;
3- Não deixar estranhos mexerem nos equipamentos instalados, exija a identificação do pessoal que se apresentar para correção de eventuais defeitos.
4- Não tocar nos fios da cerca com objetos condutores de energia, como arames, cabos de guarda chuva, metais, ou madeira molhada. Eles são ótimos para transmitir o choque elétrico e podem assustar quem os toca.
Pedrinho Elétrica & Hidráulica
Responsável Técnico
         Pedro Caetano dos Santos
          Crea 5062682941

domingo, 12 de agosto de 2012

ACESSIBILIDADE - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À PESSOA IDOSA



Apresentação

O aumento da expectativa de vida do brasileiro representa um
grande desafio para os governos bem como para a sociedade civil. O
implemento das políticas públicas e a efetiva garantia dos direitos
sociais da pessoa idosa, certamente assegurará um envelhecimento
saudável e com dignidade.
A Política Nacional do Idoso (Lei 8842/1994) tem como objetivo
assegurar ao idoso seus direitos sociais, criando condições para
promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Reconhece a questão da velhice como prioritária no contexto das políticas sociais e propõe criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer.
Assim sendo, é de extrema necessidade unir esforços para que a população idosa possa viver com garantia dos diretos, saúde e dignidade. 

Há no cenário brasileiro uma gama de legislações suficientes a proteger os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Para a inclusão das pessoas idosas na sociedade é necessário que lhes sejam dadas garantias de atendimento prioritário, como também condições de utilizar plenamente os ambientes, objetos e
serviços necessários à sua existência, com autonomia, independência e segurança.
Atualmente um grande número de pessoas idosas tem o seu direito à prioridade no atendimento violado, como também sofrem
com a imposição de barreiras arquitetônicas, urbanísticas e dos transportes que as impede de se locomover, sendo certo que cada vez mais estes direitos devem ser observados de modo a estimular os idosos a deixarem suas casas, mantendo-se e inserindo-se na sociedade, o que lhes garantirá a qualidade e dignidade de vida desejadas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Acessibilidade

regulamentador de n.º 5.296/04, além de outras legislações estaduais e municipais), devendo ser denunciado ao Ministério Público, através de sua ouvidoria, qualquer violação a estes direitos.
Por fim, o Estatuto do Idoso também ressalta que o direito à liberdade da pessoa idosa compreende a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
Os espaços já adaptados para as pessoas com deficiência devem estar devidamente sinalizados para facilitar o acesso destas pessoas e de seus acompanhantes. A sinalização deve ser universal e de fácil identificação, como nos exemplos abaixo.

Prevenção de quedas:
De acordo com o Manual de prevenção de quedas da pessoa idosa (ONI – Observatório Nacional do Idoso), o risco de quedas aumenta com o avançar da idade,  podendo chegar a 51% em idosos acima de 85 anos.
Em alguns casos estas quedas são provocadas por fatores extrínsecos, ou seja, relacionados ao ambiente em que o idoso interage, sua casa, locais públicos, transporte coletivo, entre outros.

ALGUMAS DICAS

Com isso em mente, esta cartilha disponibiliza dicas simples para evitar quedas.
Evite tapetes de tecido, tapetes muito soltos ou sobre piso encerado, pois estes poderão ocasionar escorregões. Prefira tapetes emborrachados e antiderrapantes;
Evite fios ou extensões elétricas que cruzem o caminho de passagem, além de objetos espalhados pelo chão. Tenha o cuidado, sempre, de retirar estes obstáculos do caminho dos idosos, evitando
tropeções;
Evite sofás e poltronas sem braços. Prefira sofás mais altos e firmes e poltronas com braço;
Evite pouca iluminação nos ambientes. É obrigação dos espaços públicos estarem sempre bem iluminados, principalmente durante a noite;
Evite banheiros com box de vidro, sem barras de apoio e sem tapete antiderrapante; lembre-se que a instalação de vasos mais altos e barras de apoio laterais e paralelas ao vaso facilitam o seu uso, evitando quedas;            






Evite armários muito altos que necessitem de bancos ou escadas para alcançar os objetos, escadas sem corrimão e com degraus estreitos.

A inclusão das pessoas idosas na sociedade implica que lhes sejam dadas condições de utilizar plenamente os ambientes, objetos e serviços necessários à sua existência, com autonomia, independência e segurança.

APRENDA A USAR O CALOR SOLAR PARA ECONOMIZAR ENERGIA ELÉTRICA


É possível poupar quase R$ 4 mil por ano utilizando energia solar para aquecer água em casa. Em dois anos, você paga o investimento nos equipamentos que duram 15 anos
Reportagem: Lilian Primi | Edição: Denise Gustavsen

Gerando...
30% é a média de redução de gastos com eletricidade nas residências equipadas com coletores solares, que traz energia limpa, gratuita e infinita. Até o final do primeiro semestre de 2011, o Brasil tinha mais de 6,6 milhões de m² de coletores instalados, capazes de gerar 4 mil mw – número equivalente a 30% a capacidade instalada da Usina de Itaipu. No ano passado, o setor cresceu 21,1%. “O aumento nasceu com a onda verde, mas foi potencializado pelo apagão energético de 2001”, explica Délcio Rodrigues, diretor do Instituto Ekos. Esse fortalecimento do mercado alavancou o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos. “Os equipamentos high-tech são capazes de esquentar a água até 90 ºC. Isso permite reduzir o tamanho do reservatório e a área de coleta”, assinala o engenheiro elétrico Douglas Messina, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT). O uso disseminou-se rapidamente. “Os coletores estão presentes em 99% das construções que projeto”, revela a arquiteta Paula Sauer, de Campinas, SP. Conte com a ajuda de um técnico especializado no assunto para dimensionar o número de coletores de acordo com o consumo de água da residência e a quantidade de pontos a receber o aquecimento – ele também especifica as distâncias corretas entre todas as peças no telhado. A mão de obra é disponibilizada pelos próprios fornecedores, que também se encarregam da manutenção. “Há coletores de vários tipos e preços”, diz Marcelo Mesquita, do Departamento Nacional de Aquecimento Solar (Dasol), vinculado à Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava). Selecione sempre os equipamentos certificados.
Quanto dá para economizar

 Sistema com bomba


OBRA SEM SEGREDOS: O CAMINHO DA ELETRICIDADE

·         FONTE: Casa.com.br em 1 julho 2012 às 9:00


Para que a energia chegue da rede pública aos equipamentos que você utiliza em casa, é necessário fazer um pedido de ligação à concessionária. Ela poderá exigir uma Anotação  de Responsabilidade Técnica (ART), documento no qual um profissional responde pelas instalações – mais um motivo para recorrer a alguém habilitado.
  §POSTE PÚBLICO: está a cargo da empresa fornecedora de energia, responsável por sua instalação e manutenção. Conduz os fios da rede municipal.
§  POSTE PARTICULAR: ele e a caixa de medição devem ser providenciados pelo usuário e tender às normas da concessionária referentes a materiais, medidas e posicionamento. Fica no limite com a rua e faz a transição entre a rede pública e a moradia.
§  CAIXA DE MEDIÇÃO: dentro dela a empresa instala e liga o medidor (que indica o consumo mensal) e o ramal de serviço – o que então permite a entrega da energia.Da caixa parte ainda a haste de aterramento.
§  QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO: também chamado quadro de luz, é o coração das instalações: recebe os fios vindos do medidor e distribui a energia dentro da casa a tomadas, interruptores e aparelhos. Abriga os disjuntores termomagnéticos e os dispositivos diferenciais residuais. Pode incluir o dispositivo protetor de surtos.

DISJUNTORES
Outro fator de segurança mora no quadro de luz: os disjuntores termomagnéticos, responsáveis por desarmar os circuitos quando a temperatura alcança níveis perigosos. Quem nunca testemunhou uma interrupção de energia ao usar simultaneamente aparelhos como o forno de micro-ondas e a secadora de roupas? São os disjuntores fazendo seu trabalho e avisando da existência de sobrecarga. Portanto, não os ignore e cheque a origem do problema. Além deles, há dois outros tipos: o dispositivo diferencial residual, obrigatório desde 1997 nas instalações que atendam a áreas molhadas e externas, e o dispositivo protetor de surtos. O primeiro detecta fugas de corrente e desliga o circuito
correspondente, impedindo choques – em locais sujeitos à umidade, evita eletrocução. Já o segundo protege equipamentos das descargas de alta voltagem causadas pela queda de raios (ao perceber a sobretensão, ele desliga os eletrodomésticos antes que queimem).
MULTIMÍDIA
Atualmente, um bom projeto elétrico não se atém somente à energia. Com moradias e pessoas cada vez mais conectadas (e muita gente trabalhando em casa), deve-se prever por onde passarão cabos de internet, telefonia e TV por assinatura. “Há 15 anos, ninguém se preocupava com um planejamento específico para dados no ambiente doméstico porque não havia tal necessidade. Ela era restrita a poucos grupos e ao mundo corporativo. Agora, essa exigência cresceu muito e a proposta de elétrica deve contemplar também essas conexões”, afirma o engenheiro Renato Menezes, da Furakawa. Para isso, o mercado oferece os chamados quadros multimídia. Eles são parecidos com os de força, mas recebem sinais de internet, telefone e TV e os distribuem pela casa, evitando interferências e aquelas indesejadas instalações externas. Em residências nas quais não houve essa previsão, o usuário pode apelar para canaletas, caso queira fugir de uma obra, ou esconder a fiação num forro de gesso, recurso que causa menos incômodo se comparado à abertura de rasgos nas paredes.

Reportagem: Bruno Versolato/Ilustração: Gil Tokyo/Pingado/Fotos: André Fortes