domingo, 12 de agosto de 2012

ACESSIBILIDADE - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À PESSOA IDOSA



Apresentação

O aumento da expectativa de vida do brasileiro representa um
grande desafio para os governos bem como para a sociedade civil. O
implemento das políticas públicas e a efetiva garantia dos direitos
sociais da pessoa idosa, certamente assegurará um envelhecimento
saudável e com dignidade.
A Política Nacional do Idoso (Lei 8842/1994) tem como objetivo
assegurar ao idoso seus direitos sociais, criando condições para
promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Reconhece a questão da velhice como prioritária no contexto das políticas sociais e propõe criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer.
Assim sendo, é de extrema necessidade unir esforços para que a população idosa possa viver com garantia dos diretos, saúde e dignidade. 

Há no cenário brasileiro uma gama de legislações suficientes a proteger os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Para a inclusão das pessoas idosas na sociedade é necessário que lhes sejam dadas garantias de atendimento prioritário, como também condições de utilizar plenamente os ambientes, objetos e
serviços necessários à sua existência, com autonomia, independência e segurança.
Atualmente um grande número de pessoas idosas tem o seu direito à prioridade no atendimento violado, como também sofrem
com a imposição de barreiras arquitetônicas, urbanísticas e dos transportes que as impede de se locomover, sendo certo que cada vez mais estes direitos devem ser observados de modo a estimular os idosos a deixarem suas casas, mantendo-se e inserindo-se na sociedade, o que lhes garantirá a qualidade e dignidade de vida desejadas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Acessibilidade

regulamentador de n.º 5.296/04, além de outras legislações estaduais e municipais), devendo ser denunciado ao Ministério Público, através de sua ouvidoria, qualquer violação a estes direitos.
Por fim, o Estatuto do Idoso também ressalta que o direito à liberdade da pessoa idosa compreende a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
Os espaços já adaptados para as pessoas com deficiência devem estar devidamente sinalizados para facilitar o acesso destas pessoas e de seus acompanhantes. A sinalização deve ser universal e de fácil identificação, como nos exemplos abaixo.

Prevenção de quedas:
De acordo com o Manual de prevenção de quedas da pessoa idosa (ONI – Observatório Nacional do Idoso), o risco de quedas aumenta com o avançar da idade,  podendo chegar a 51% em idosos acima de 85 anos.
Em alguns casos estas quedas são provocadas por fatores extrínsecos, ou seja, relacionados ao ambiente em que o idoso interage, sua casa, locais públicos, transporte coletivo, entre outros.

ALGUMAS DICAS

Com isso em mente, esta cartilha disponibiliza dicas simples para evitar quedas.
Evite tapetes de tecido, tapetes muito soltos ou sobre piso encerado, pois estes poderão ocasionar escorregões. Prefira tapetes emborrachados e antiderrapantes;
Evite fios ou extensões elétricas que cruzem o caminho de passagem, além de objetos espalhados pelo chão. Tenha o cuidado, sempre, de retirar estes obstáculos do caminho dos idosos, evitando
tropeções;
Evite sofás e poltronas sem braços. Prefira sofás mais altos e firmes e poltronas com braço;
Evite pouca iluminação nos ambientes. É obrigação dos espaços públicos estarem sempre bem iluminados, principalmente durante a noite;
Evite banheiros com box de vidro, sem barras de apoio e sem tapete antiderrapante; lembre-se que a instalação de vasos mais altos e barras de apoio laterais e paralelas ao vaso facilitam o seu uso, evitando quedas;            






Evite armários muito altos que necessitem de bancos ou escadas para alcançar os objetos, escadas sem corrimão e com degraus estreitos.

A inclusão das pessoas idosas na sociedade implica que lhes sejam dadas condições de utilizar plenamente os ambientes, objetos e serviços necessários à sua existência, com autonomia, independência e segurança.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: