sexta-feira, 17 de agosto de 2012

CERCA ELÉTRICA, PROBLEMA OU SOLUÇÃO?


Por Pedro Caetano dos Santos
Eletrificar cerca ao redor de uma propriedade com o intuito de defesa ou proteção constitui um ato praticável por algumas pessoas, e, embora não exista lei regulamentando ou prevendo o fato, é aceitável tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
Tais meios de defesa são denominados “ofendículos” ou “defesa mecânica predisposta”, estando amparados pelo entendimento de que o sujeito estaria em “exercício regular de direito”, uma vez que atuando em legítima defesa., “a predisposição do aparelho constitui exercício regular de direito. Mas, quando funciona em face de um ataque, o problema é de legítima defesa preordenada, desde que a ação do mecanismo não tenha início até que tenha lugar o ataque e que a gravidade de seus efeitos não ultrapasse os limites da excludente da ilicitude.” (Direito Penal, vol. 1).
A colocação de cerca eletrificada na propriedade, se resultar em ferimento ou dano a uma pessoa, fará com que o proprietário (no caso o condomínio, ou melhor, seu responsável) responda por crime de lesão corporal, o qual, em tese, estaria acobertado pela excludente da legítima defesa. Se a intensidade da corrente elétrica for tal que provoque a morte de alguém, o proprietário responderá por homicídio culposo, em razão do excesso dos meios empregados, com grande probabilidade de ser condenado pela Justiça.
Do ponto de vista civil, o fato gerará direito à indenização por eventuais perdas e danos e, seguindo a tendência moderna, indenização por danos morais. Entenda-se bem: o fato de o proprietário estar agindo em legítima defesa ao colocar tal cerca eletrificada, do ponto de vista penal, não o exime de responder por eventuais danos causados, por exemplo, em pessoas, sejam estas moradoras do condomínio ou não.
No caso específico do condomínio, se a assembléia decidir pela instalação da cerca elétrica, todos os condôminos e, em especial, o síndico, estarão assumindo um risco deliberado, pelo qual poderão ter de responder na esfera penal ou na civil.
Do lado dos tribunais estaduais não há uma concordância. Apesar do TJMG (TAMG- Revista jurídica 164/112) já ter isentado um condomínio de responsabilidade por morte ocorrida em virtude de cerca elétrica, o TJSC (TJSC - ACR 28.918 - 2º C. Crim. - Rel. Des. Jorge Mussi - DJSC 27.10.94), o TJSP (TACRIMSP - RT 476/374 e TACRIMSP - AC - JUTACRIM81/447), o TJDF (TJDF - AC - Rel. Mário Gerreiro - DJU 10.04.73 - p. 7.440) e o próprio TJGO (TJGO. RGJ 7/112) condenaram.
Especificamente no caso do TJGO, considerou-se que "A eletrificação de muro residencial com corrente de 220 Volts, que ensejou a morte de uma criança ao tentar penetrar para apanhar uma bola, não constitui legitima defesa nem exercício regular de direito, configurando homicídio culposo, face à manifestação imprudência".
Por isso, no caso de colocação de cerca elétrica, é recomendável contratar um seguro de responsabilidade civil (cobertura opcional), que serve para cobrir eventuais processos na justiça por responsabilidade civil (que pode envolver tanto a cerca elétrica como outras situações, caso de quedas em fosso de elevadores, por exemplo).
Com o objetivo de evitar que a cerca elétrica traga mais problemas do que soluções, o síndico deve seguir a lei nº 14.077, de 04/01/2002 e sua nova redação (lei nº 15.394, de 22/09/2005):
Verificar se a empresa é legalmente habilitada junto ao CREA-GO;
Instalar cerca elétrico a uma altura compatível (mínimo de 2,10 metros de altura, do primeiro fio ao piso externo da calçada);
O equipamento instalado deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, adequado a uma amperagem que não seja mortal, dentro dos seguintes limites:
Tensão: 10.000V. (dez mil Volts)
Corrente: 5mA (cinco mili/Ampéres)
Duração do pulso: 10 mseg. (mili/segundos)
Afixar placas de identificação em lugar visível, inclusive com símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente
As placas de identificação mencionadas devem ser instaladas a cada 4m (quatro metros) de distância, ao lado de via pública, e a cada 10m (dez metros), nos demais lados da área cercada, possuindo as dimensões mínimas de 10 cm (dez centímetros) x 20cm (vinte centímetros), com seu texto e símbolos impressos em ambos os lados da cerca energizada
A manutenção do equipamento deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses, a contar de sua instalação;
Instalar a cerva eletrificada somente no domínio de propriedade do interessado;
Instalar a cerca eletrificada sempre em altura superiores a 2,00 m;
Não instalar a cerca eletrificada muito próxima à entrada de fornecimento de energia elétrica;
É proibida a ligação direta da cerca à energia de alimentação do imóvel;
Impedir que a vegetação, caso exista, venha a tocar a cerca eletrificada. Este cuidado é de extrema importância, uma vez que isso resulta em fugas elétricas para a “terra”, causando eventuais disparos falsos ao sistema;
Para qualquer poda necessária, certificar que a Central de Choque esteja desligada;
Não instalar a cerca eletrificada sob uma rede elétrica. Caso seja inevitável, efetuar uma proteção do tipo “telhado” como segurança em caso da fiação cair sobre a cerca;
Instalar placas de advertência com a seguinte mensagem: “Cuidado: cerca eletrificada”.
O condomínio cuja cerca elétrica estiver fora das exigências da lei estará sujeito a multas.
Existe uma solução mais moderna do que a cerca elétrica: a cerca eletrônica, formada por fios bem finos estendidos ou feixes luminosos sobre os muros da propriedade e conectados a um sistema de alarme. Se alguém ou algo romper o fio ou o feixe ou perturbar-lhe em grau acima do estipulado, a central de vigilância será automaticamente alertada, podendo verificar de imediato o que está acontecendo, já que o sistema mostra o local exato da interferência. Acoplada a câmaras eletrônicas, a eficiência deste tipo de cerca será ainda maior.
É imprescindível cobrar da empresa contratada o registro no CREA com a devida autorização.
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A cerca elétrica foi concebida para gerar pulsos elétricos e não uma corrente de modo contínuo, como ocorre numa ligação direta à tomada de 220 volts em CA (corrente alternada). O princípio da cerca elétrica é gerar energia pulsante em alta tensão, em torno de 8000 volts, e baixa corrente, em torno de miliamperes, que tem como objetivo causar desconforto ao ser tocado. Devido à baixa corrente circulante, não causa lesões e nem oferece risco de morte a quem a toca, mesmo crianças que, inadvertidamente, possam vir a tocar na mesma em caso de rompimento do fio e o não desligamento da central. Entretanto, uma consequência do choque pode ser a queda da cerca elétrica até o chão (aproximadamente 2 metros), que pode causar lesões e, em casos mais raros, até mesmo a morte da pessoa. O choque também pode ser perigoso para pessoas usuárias de marca passo, o que não é comum entre os bandidos.
FS: A cerca elétrica gera alguma responsabilidade civil para o condomínio?
Toda instalação de cerca elétrica é obrigada a ter um registro no órgão fiscalizador do estado, no nosso caso o CREA- (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ) e é expedida uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que vale por um ano e legaliza a situação da cerca junto ao órgão competente. Uma via fica com o CREA, outra com a Empresa executante dos serviços e outra com o Cliente para ser apresentada quando solicitada. No caso de não estar devidamente legalizada ou atualizada, o proprietário é notificado e tem um prazo para a regularização da situação de sua cerca elétrica. É de inteira responsabilidade do proprietário ou condomínio toda a multa proveniente da não legalização de sua cerca elétrica perimetral. Na hipótese de alguém se ferir ou sofrer danos conseqüentes do choque elétrico, por exemplo, ao levar o choque, que não é letal, vir a cair de um muro ou parapeito e com a queda vir a ter seqüelas, a vítima poderá abrir um processo civil e o condomínio estará sujeito às leis vigentes no código civil e penal.
Como de praxe quando da contratação de qualquer empresa de serviços, é importante que o síndico tome os seguintes cuidados:
1- Procurar empresas idôneas e de renome para instalar a cerca elétrica. Tais empresas também tem um nome a zelar no crescente mercado de segurança e garantem a assistência à sua instalação, bem como a legalização junto aos órgãos competentes;
2- Acompanhar os serviços e exigir explicação sobre o funcionamento do equipamento, solicitando testes de tensão circulante (choque elétrico medido com aparelho específico), testes de rompimento e desvio de tensão;
3- Não deixar estranhos mexerem nos equipamentos instalados, exija a identificação do pessoal que se apresentar para correção de eventuais defeitos.
4- Não tocar nos fios da cerca com objetos condutores de energia, como arames, cabos de guarda chuva, metais, ou madeira molhada. Eles são ótimos para transmitir o choque elétrico e podem assustar quem os toca.
Pedrinho Elétrica & Hidráulica
Responsável Técnico
         Pedro Caetano dos Santos
          Crea 5062682941

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